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Marque a alternativa com informação que não está em conformidade com o TIT...


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Marque a alternativa com informação que não está em conformidade com o TITULO I – CAPÍTULO III – DOS BENS MUNICIPAIS. da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães / Bahia.
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    19/10/2026 • 17:01
    Vamos entender essa questão que trata do Título I – Capítulo III – dos Bens Municipais da Lei Orgânica do Município de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. O tema central aqui é o que pode ou não estar conforme a legislação municipal referente à gestão dos bens públicos locais.

    O artigo mencionado geralmente regulamenta aspectos como a utilização dos bens públicos municipais, as condições para aquisição, venda, doação e regularização de áreas públicas. Por exemplo, o uso de bens públicos por associações de bairro costuma precisar de autorização prévia e o atendimento do interesse público, o que está corretamente citado na alternativa 'a'.

    Já as associações beneficiadas normalmente devem ser sem fins lucrativos e com reconhecimento oficial, o que reforça a alternativa 'b'. A compra ou permuta com avaliação prévia e necessidade de autorização legislativa está em conformidade legal, conforme indicado em 'c'. A venda ou doação de parcelas dos parques e áreas públicas também exige autorização legislativa, como diz 'd'.

    Entretanto, a alternativa 'e' menciona regularização de áreas ocupadas por entidades com fins lucrativos com prazo específico (1 ano e 8 meses). Geralmente, a legislação municipal não prevê a regularização de ocupações ilegais de bens públicos municipais para entidades com fins lucrativos, pois esses bens devem ser destinados a uso público ou social. Além disso, prazos exatos como este costumam não estar especificamente definidos. Portanto, a alternativa 'e' está em desacordo com o texto legal vigente da Lei Orgânica.

    Logo, a informação que não está em conformidade é a alternativa 'e'.
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