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Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe in...


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Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Assinalar a alternativa que apresenta a pena para o crime citado:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    19/10/2026 • 14:01
    Vamos falar sobre a Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa. Essa lei tem diversas disposições para punir quem pratica atos desonestos no exercício da função pública, além de tratar da responsabilização de terceiros envolvidos. No contexto da questão, é importante destacar que a lei prevê crime para quem faz uma representação (tipo uma denúncia formal) acusando um agente público ou terceiro beneficiário de improbidade sabendo que ele é inocente. Isso significa que a denúncia é falsa e feita de má-fé, configurando um crime.

    A pena para esse crime está prevista no artigo 24 da lei, que indica que a pessoa que fizer a acusação sabendo que é falsa pode ser punida com detenção e multa. Mais especificamente, a pena prescrita é detenção de seis a dez meses e multa. As outras opções ou indicam reclusão (que é para crimes mais graves) ou penas que não correspondem ao previsto legalmente.

    Portanto, a alternativa correta é a que diz detenção de seis a dez meses e multa, ou seja, a letra b).
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