David Castilho
EQUIPE
19/10/2026 • 04:01
Quando falamos sobre a formalização dos atos administrativos do Prefeito municipal, é fundamental entender que diferentes tipos de atos exigem diferentes formas de manifestação oficial. A portaria é um ato administrativo usado especialmente para decisões internas, que afetam individualmente servidores, procedimentos administrativos ou organização interna da administração pública. Ela não é adequada para atos que envolvem efeitos mais amplos ou relacionados a terceiros, como abertura de créditos orçamentários, desapropriações ou aprovações de regulamentos, que são feitos geralmente por decreto ou outra forma específica definida por lei.
No caso da questão, a formalização por portaria está correlacionada aos atos que dizem respeito ao provimento e vacância de cargos públicos e aos demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais, que são tipicamente resolvidos via portaria. Já a abertura de créditos é feita por decreto, a declaração de utilidade pública também por decreto ou lei, e a aprovação de regulamentos geralmente é ato normativo de nível superior.
Portanto, a opção correta é a letra b) Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.
No caso da questão, a formalização por portaria está correlacionada aos atos que dizem respeito ao provimento e vacância de cargos públicos e aos demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais, que são tipicamente resolvidos via portaria. Já a abertura de créditos é feita por decreto, a declaração de utilidade pública também por decreto ou lei, e a aprovação de regulamentos geralmente é ato normativo de nível superior.
Portanto, a opção correta é a letra b) Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.