David Castilho
EQUIPE
20/10/2026 • 15:01
Vamos entender melhor os requisitos para o ingresso na carreira de Agente de Autoridade de Trânsito. Em cargos públicos, especialmente nessa área, é comum exigir diploma de nível médio, comprovação de antecedentes criminais limpos, não ter sido demitido de órgãos públicos, e carteira de habilitação adequada.
A questão detalha vários pontos: exigência de diploma de ensino médio, não possuir antecedentes criminais (confirmados por certidões negativas de órgãos policiais e judiciais nas esferas estaduais e federais), não ter sido punido com pena de demissão aplicada por entidade da Administração Pública direta ou indireta em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal), e possuir CNH categoria 'B', que é a mais comum para veículos que agentes de trânsito costumam dirigir.
Analisando as alternativas:
- A fala em antecedentes administrativos municipais, o que não se encaixa bem, e citam punições de entidades privadas, que não são pertinentes para o ingresso em cargo público.
- B está correta pois fala exatamente sobre antecedentes criminais, abrangendo órgãos estaduais e federais, punições de demissão pelos órgãos públicos em qualquer esfera e CNH categoria 'B'.
- C cita certidões por clínicas especializadas, o que não é correto, além de CNH categoria 'C' que é para veículos maiores, não caracteres mais comuns para agentes de trânsito.
- D fala em pena de advertência aplicada por entidade privada cadastrada, CNH categoria 'AB' que não é a exigida normalmente.
- E mistura antecedentes administrativos com órgãos penais estaduais e federais, o que não faz sentido, pois antecedentes penais não são administrativos.
Portanto, a alternativa que melhor corresponde aos requisitos legais para ingresso na carreira de Agente de Autoridade de Trânsito, segundo o regime jurídico dos servidores públicos municipais, é a letra B.
A questão detalha vários pontos: exigência de diploma de ensino médio, não possuir antecedentes criminais (confirmados por certidões negativas de órgãos policiais e judiciais nas esferas estaduais e federais), não ter sido punido com pena de demissão aplicada por entidade da Administração Pública direta ou indireta em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal), e possuir CNH categoria 'B', que é a mais comum para veículos que agentes de trânsito costumam dirigir.
Analisando as alternativas:
- A fala em antecedentes administrativos municipais, o que não se encaixa bem, e citam punições de entidades privadas, que não são pertinentes para o ingresso em cargo público.
- B está correta pois fala exatamente sobre antecedentes criminais, abrangendo órgãos estaduais e federais, punições de demissão pelos órgãos públicos em qualquer esfera e CNH categoria 'B'.
- C cita certidões por clínicas especializadas, o que não é correto, além de CNH categoria 'C' que é para veículos maiores, não caracteres mais comuns para agentes de trânsito.
- D fala em pena de advertência aplicada por entidade privada cadastrada, CNH categoria 'AB' que não é a exigida normalmente.
- E mistura antecedentes administrativos com órgãos penais estaduais e federais, o que não faz sentido, pois antecedentes penais não são administrativos.
Portanto, a alternativa que melhor corresponde aos requisitos legais para ingresso na carreira de Agente de Autoridade de Trânsito, segundo o regime jurídico dos servidores públicos municipais, é a letra B.