Marcos de Castro
EQUIPE
21/10/2026 • 20:01
Vamos falar sobre as responsabilidades da União na organização da educação nacional, com base no artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96). Essa lei é um marco fundamental que define como se estrutura o sistema educacional no Brasil, distribuindo funções entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sempre em um regime de cooperação.
O artigo 9º prevê que a União é responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Isso tem um significado prático: a União tem um papel regulador e fiscalizador sobre o ensino superior e suas instituições. Assim, a União regula e garante a qualidade do ensino superior em nível nacional.
Já as outras opções envolvem questões relativas à oferta da educação infantil, do ensino fundamental e médio, e processos de avaliação, que são atribuições compartilhadas ou de outras esferas, como Estados e Municípios.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois ela descreve exatamente as incumbências da União conforme o artigo 9º da LDB.
O artigo 9º prevê que a União é responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Isso tem um significado prático: a União tem um papel regulador e fiscalizador sobre o ensino superior e suas instituições. Assim, a União regula e garante a qualidade do ensino superior em nível nacional.
Já as outras opções envolvem questões relativas à oferta da educação infantil, do ensino fundamental e médio, e processos de avaliação, que são atribuições compartilhadas ou de outras esferas, como Estados e Municípios.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois ela descreve exatamente as incumbências da União conforme o artigo 9º da LDB.