A legislação educacional brasileira divide a...

A legislação educacional brasileira divide as responsabilidades com a educação entre as três esferas do poder, porém em regime colaborativo.


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A legislação educacional brasileira divide as responsabilidades com a educação entre as três esferas do poder, porém em regime colaborativo.

De acordo com o artigo 9º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), em relação à organização da Educação nacional, é incumbência da União

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    21/10/2026 • 20:01
    Vamos falar sobre as responsabilidades da União na organização da educação nacional, com base no artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96). Essa lei é um marco fundamental que define como se estrutura o sistema educacional no Brasil, distribuindo funções entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sempre em um regime de cooperação.

    O artigo 9º prevê que a União é responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Isso tem um significado prático: a União tem um papel regulador e fiscalizador sobre o ensino superior e suas instituições. Assim, a União regula e garante a qualidade do ensino superior em nível nacional.

    Já as outras opções envolvem questões relativas à oferta da educação infantil, do ensino fundamental e médio, e processos de avaliação, que são atribuições compartilhadas ou de outras esferas, como Estados e Municípios.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois ela descreve exatamente as incumbências da União conforme o artigo 9º da LDB.
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