Em momento de estudo coletivo, um grupo de
professoras analisa dispositivos da Lei nº 9.394/1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
relativos à educação infantil, registrando as afirmativas
a seguir:
I. A educação infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança de até cinco anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da
comunidade.
II. A avaliação na educação infantil far-se-á
mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
III. A LDB exige, na educação infantil, controle de
frequência pela instituição de educação préescolar, com exigência mínima de setenta e cinco
por cento do total de horas letivas.
IV. A educação infantil será organizada com carga
horária mínima anual de oitocentas horas,
distribuída por um mínimo de duzentos dias de
trabalho educacional, com atendimento em
jornada parcial de, no mínimo, quatro horas
diárias e, em jornada integral, igual ou superior a
sete horas diárias.
Está correto o que se afirma em:
a) I e II, pois as regras de carga horária, de jornada e
de controle de frequência foram fixadas pela LDB
para o ensino fundamental, permanecendo a
educação infantil sem parâmetros legais de
organização dessa natureza.
✂️
b) II e III, considerando que a lei condiciona a
expedição da documentação que ateste os
processos de desenvolvimento à comprovação do
percentual de frequência indicado na afirmativa III.
✂️
c) I, III e IV, tendo em vista que o percentual mínimo
de frequência exigido na etapa coincide com aquele
estabelecido pela mesma lei para as etapas
subsequentes da educação básica.
✂️
d) I, II e IV, pois a exigência mínima de frequência
fixada pela LDB para a educação infantil é de
sessenta por cento do total de horas, e não de
setenta e cinco por cento, o que torna incorreta a
afirmativa III.
✂️
e) II, III e IV, já que a finalidade da etapa descrita na
afirmativa I foi alterada por emenda constitucional
que estendeu a abrangência da educação infantil
até os seis anos de idade completos.
✂️