Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Ana Maria, servidora pública, foi suspensa de suas atividades no ano de 2003....
Ana Maria, servidora pública, foi suspensa de suas atividades no ano de 2003. Angélica, sua colega de trabalho, sofreu penalidade de advertência um ano antes. Sabendo-se que as duas não cometeram n...
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- Apareceu a resposta errada aqui! Coloquei como a resposta E e apareceu como a certa a B.
- Letra B correta. Na opção E fala que Ana e Angélica tiverem que esperar respectivamente 3 e 5 anos. Ocorre que Ana fora suspensa, então o prazo para cancelamento do registro é de 5 anos e como Angélica fora apenas advertida, seu prazo é de 3 anos. Em suma, trocaram a ordem dos anos apenas.