Segundo a lei nº 9.394/96, a oferta de educação básica para a população rura...

Segundo a lei nº 9.394/96, a oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de ca...


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Segundo a lei nº 9.394/96, a oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

I- Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II- Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III- Adequação à natureza do trabalho na zona rural;
IV- Oferecimento de creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
V- Fica facultado aos seus sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

Dos itens acima:
Analisando...
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