Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2026 • 10:01
Vamos analisar a questão sobre a atuação dos Municípios na educação segundo a Constituição Federal de 1988. A Constituição prevê que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, da família e da sociedade. A responsabilidade pela educação básica é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
No artigo 211 da Constituição, está claro que os Municípios têm atuação prioritária na educação infantil e no ensino fundamental. Já o ensino médio é de responsabilidade dos Estados e da União, enquanto o ensino superior é, em regra, responsabilidade da União e dos Estados.
Portanto, a resposta correta é a alternativa que diz que os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, ou seja, a alternativa d) Ensino fundamental e na educação infantil.
No artigo 211 da Constituição, está claro que os Municípios têm atuação prioritária na educação infantil e no ensino fundamental. Já o ensino médio é de responsabilidade dos Estados e da União, enquanto o ensino superior é, em regra, responsabilidade da União e dos Estados.
Portanto, a resposta correta é a alternativa que diz que os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, ou seja, a alternativa d) Ensino fundamental e na educação infantil.