Nos termos do art. 58, parágrafo terceiro, da LDB, a oferta de educação espec...

Nos termos do art. 58, parágrafo terceiro, da LDB, a oferta de educação especial tem início na Educação Infantil e estende-se ao longo da vida, observadas as disposições legais aplicáveis.


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    23/10/2026 • 08:01
    Vamos falar sobre a Educação Especial conforme a LDB, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O artigo 58, parágrafo 3º, da LDB realmente estabelece que a oferta da educação especial deve começar na Educação Infantil e continuar ao longo de toda a vida. Isso significa que o sistema educacional deve garantir acesso e atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais desde muito cedo e também em outras fases da vida, respeitando as leis específicas e as necessidades de cada pessoa.

    Esse entendimento é fundamental para assegurar a inclusão e o direito à educação para todos, sem exceções. Portanto, ao analisar a afirmativa dada na questão, ela está correta, pois está alinhada com o que a LDB determina sobre o tema.
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