A educação básica pública atenderá prioritariamente, nos termos da Constituiç...

A educação básica pública atenderá prioritariamente, nos termos da Constituição Federal:


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    22/10/2026 • 16:01
    Vamos entender primeiro como a Constituição Federal trata a educação básica pública para compreender a alternativa correta. A educação básica no Brasil é composta pelo ensino fundamental e médio, e a Constituição determina que a educação pública deve ter prioridade para atender a esses níveis regulares. O ensino supletivo, que é uma forma de recuperar estudos não realizados, não é prioritário, assim como o ensino normal (formação de professores) e o ensino profissionalizante, que são importantes, mas não têm prioridade constitucional na educação básica pública. Portanto, a prioridade constitucional é para o ensino regular, isto é, o ensino fundamental e médio na forma regular e contínua, garantindo assim o direito à educação plena dos estudantes. Assim, a alternativa correta é a letra d) o ensino regular.
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