O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temporária será de...

O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temporária será decretada pelo juiz I. de ofício;II. por representação da autoridade policial; III. por requerimento do ór...


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O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temporária será decretada pelo juiz

I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.

É correto o que se afirma em

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