
Por webson magno em 04/12/2020 10:38:54
LETRA:E
Lei 7210/84 11 de jul. de 1984 — Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Lei 7210/84 11 de jul. de 1984 — Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Por Alex Silva em 26/05/2021 19:25:37
As penitenciária são destinadas ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Segundo a LEP, o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). O ambiente deve ser salubre e adequado à existência humana. A penitenciária deve ficar localizada longe de áreas urbanas, mas, ao mesmo tempo, em um lugar que possibilite as visitas aos presos.
Por sua vez, a Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Nessa modalidade de unidade prisional o condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo.
Já a Casa do Albergado, destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Ressalta-se que a casa do albergado deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e deve ter como característica a ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
Enquanto a cadeia públicadeve abrigar os presos provisórios. A lei determina que exista uma cadeia pública por comarca, e que fiquem próximas a centros urbanos, a fim de que os presos provisórios não fiquem muito distantes de seu meio social e familiar.
Segundo a LEP, o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). O ambiente deve ser salubre e adequado à existência humana. A penitenciária deve ficar localizada longe de áreas urbanas, mas, ao mesmo tempo, em um lugar que possibilite as visitas aos presos.
Por sua vez, a Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Nessa modalidade de unidade prisional o condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo.
Já a Casa do Albergado, destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Ressalta-se que a casa do albergado deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e deve ter como característica a ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
Enquanto a cadeia públicadeve abrigar os presos provisórios. A lei determina que exista uma cadeia pública por comarca, e que fiquem próximas a centros urbanos, a fim de que os presos provisórios não fiquem muito distantes de seu meio social e familiar.