webson magno
04/12/2020 • 10:38
LETRA:E
Lei 7210/84 11 de jul. de 1984 — Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Lei 7210/84 11 de jul. de 1984 — Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.