Eis o que está no artigo 2º da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2...

Eis o que está no artigo 2º da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025: “[...] consiste no conjunto de relações que promovem a articulação dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do...


publicidade
Eis o que está no artigo 2º da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025: “[...] consiste no conjunto de relações que promovem a articulação dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a integração de suas ações relativas às políticas educacionais, em regime de colaboração, de acordo com as normas de cooperação de que tratam esta Lei Complementar, o Plano Nacional de Educação (PNE) e as demais normas da legislação educacional, respeitada a organização federativa da educação nacional”. Esse conjunto de relações corresponde:
Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.