Compete ao Secretário Escolar:
I. Extrair certidões, escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e
médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados
finais, encaminhando os resultados do rendimento letivo aos pais dos alunos ou a seus
responsáveis.
II. Receber e expedir as correspondências da escola, bem como arquivar recortes e
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino e encarregar-se de publicação
e controle de avisos em geral.
III. Lavrar e assinar atas em geral, lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de
escrituração escolar e elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela
escola.
IV. Orientar, supervisionar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, bem
como executar outras tarefas que se fizerem necessárias para o bom desempenho da
rotina escolar, incluindo a substituição de professor, desde que sua formação assim o
permita.
São competências do Secretário de Escola apenas os itens: