Conselho veta uso de IA sem supervisão para alunos até o 5º ano do fundamental
— Ministério da Educação precisa referendar diretrizes, que criam primeiro marco para adoção da tecnologia
— Texto define quatro categorias de risco para aplicação da inteligência artificial nas atividades escolares
O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou na tarde desta terça-feira (1º) a primeira regulamentação oficial para o uso de inteligência artificial no ensino brasileiro. Entre as regras está o veto do uso dessas ferramentas sem supervisão para alunos até o 5º ano do ensino fundamental.
O texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini. Quando oficializadas, as normas valerão para todas as redes de ensino, escolas e universidades públicas e privadas do país. As instituições terão 12 meses para adequar políticas e práticas.
O documento estabelece que essas ferramentas devem ser usadas para ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas. Para o conselho, as regras buscam orientar as escolas e sistemas de ensino diante de um dos “fenômenos mais relevantes” que já incidiram sobre a educação.
Crianças até o 5º ano (com idade de 10 anos) do ensino fundamental só poderão ter contato com a inteligência artificial sob cuidado de professores ou em atividades pedagógicas previamente planejadas.
“Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendidos até o 5º ano, não deverá ser permitido o acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado dos estudantes a ferramentas de Inteligência Artificial, especialmente aquelas de caráter generativo, conversacional, preditivo ou adaptativo”, diz o texto.
“Nessa etapa, a eventual utilização de recursos baseados em Inteligência Artificial deverá ocorrer exclusivamente por meio de atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da educação, sem interação direta livre da criança com a ferramenta e sem coleta desnecessária de dados pessoais dos estudantes”, continua.
O texto ainda define que, mesmo quando houver o uso dessas ferramentas em atividades pedagógicas, a escola deve reforçar a proteção de dados das crianças e avisar as famílias.
Segundo o documento, em toda a educação básica (ou seja, da educação infantil ao ensino médio), a IA deve ser tratada como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico. As escolas devem ajudar os estudantes a compreender o funcionamento dessas ferramentas, o papel dos dados, riscos e vieses, cidadania digital, ética, honestidade acadêmica e metacognição.
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Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/09/conselho-veta-uso-de-ia-sem-supervisao-para-alunos-ate-o-5o-ano-do-fundamental.shtml