De acordo com o Art. 18 da Lei nº 9.394/96 (LDB). Os
sistemas municipais de ensino compreendem:
I. As instituições do ensino fundamental, médio e de
educação infantil mantidas pelo Poder Público
Municipal.
II. As instituições de cursos técnicos
profissionalizantes.
III. As instituições de educação infantil criadas e
mantidas pela iniciativa privada.
IV. Os órgãos municipais de educação.
Analisando os itens acima podemos afirmar que: