Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2026 • 06:01
Vamos falar sobre a Condicionalidade I relacionada ao provimento de cargos de direção escolar para fins da complementação VAAR do Fundeb. Essa condicionalidade visa garantir que os gestores escolares sejam escolhidos não só pela comunidade, mas também levando em conta critérios técnicos, como avaliação de mérito e desempenho.
O artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020 determina que uma das formas de atendimento da Condicionalidade I é a escolha do gestor escolar por meio de eleição direta aberta à comunidade. No entanto, o Decreto nº 10.656/2021, em seu art. 43, inciso I, esclarece que essa eleição deve ser feita entre candidatos previamente aprovados em critérios técnicos de mérito e desempenho. Ou seja, a participação da comunidade não é suficiente por si só se não houver essa seleção técnica dos candidatos.
Dessa forma, analisando cada afirmativa:
1) "A escolha com participação da comunidade pode integrar uma forma válida de provimento para a Condicionalidade I." — Verdadeiro, desde que respeitado o critério do mérito e desempenho.
2) "A escolha comunitária prevista na norma deve ocorrer entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho." — Verdadeiro, pois é essa a exigência para que a condicionalidade seja cumprida.
3) "A eleição direta aberta sem avaliação prévia de mérito e desempenho satisfaz a Condicionalidade I pela existência de participação comunitária." — Falso, porque a participação da comunidade sozinha não basta, é indispensável a avaliação técnica prévia.
4) "A norma também admite provimento do cargo ou função de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho." — Verdadeiro, porque a avaliação técnica é exigida e aceita como forma legítima.
Portanto, a sequência correta é: V, V, F, V.
Gabarito: d.
O artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020 determina que uma das formas de atendimento da Condicionalidade I é a escolha do gestor escolar por meio de eleição direta aberta à comunidade. No entanto, o Decreto nº 10.656/2021, em seu art. 43, inciso I, esclarece que essa eleição deve ser feita entre candidatos previamente aprovados em critérios técnicos de mérito e desempenho. Ou seja, a participação da comunidade não é suficiente por si só se não houver essa seleção técnica dos candidatos.
Dessa forma, analisando cada afirmativa:
1) "A escolha com participação da comunidade pode integrar uma forma válida de provimento para a Condicionalidade I." — Verdadeiro, desde que respeitado o critério do mérito e desempenho.
2) "A escolha comunitária prevista na norma deve ocorrer entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho." — Verdadeiro, pois é essa a exigência para que a condicionalidade seja cumprida.
3) "A eleição direta aberta sem avaliação prévia de mérito e desempenho satisfaz a Condicionalidade I pela existência de participação comunitária." — Falso, porque a participação da comunidade sozinha não basta, é indispensável a avaliação técnica prévia.
4) "A norma também admite provimento do cargo ou função de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho." — Verdadeiro, porque a avaliação técnica é exigida e aceita como forma legítima.
Portanto, a sequência correta é: V, V, F, V.
Gabarito: d.