Em uma rede pública municipal, a gestão pretende reformular o funcionamento d...

Em uma rede pública municipal, a gestão pretende reformular o funcionamento dos Conselhos Escolares. A proposta prevê participação de representantes da comunidade escolar e local, mas reserva à dir...


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Em uma rede pública municipal, a gestão pretende reformular o funcionamento dos Conselhos Escolares. A proposta prevê participação de representantes da comunidade escolar e local, mas reserva à direção da unidade a decisão final sobre todas as matérias discutidas pelo colegiado, atribuindo aos demais integrantes função predominantemente consultiva.
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. A proposta descrita é incompatível com a configuração do Conselho Escolar estabelecida atualmente pela Lei Federal nº 9.394/1996.
PORQUE
II. O § 1º do art. 14 da Lei Federal nº 9.394/1996 define o Conselho Escolar como órgão deliberativo e prevê sua composição pelo diretor, como membro nato, e por representantes das comunidades escolar e local eleitos por seus pares.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/10/2026 • 06:01
    Vamos começar entendendo o que é o Conselho Escolar na legislação brasileira. A Lei Federal 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina que o Conselho Escolar é um órgão de deliberação colegiada, composto pelo diretor da escola como membro nato e representantes da comunidade escolar e local, eleitos por seus pares. Isso significa que as decisões tomadas no Conselho Escolar devem ser coletivas, refletindo a participação democrática dos diversos segmentos da comunidade escolar.

    Na questão, a proposta da gestão da rede pública municipal menciona que, embora haja participação de representantes da comunidade, a direção da unidade reserva para si a decisão final em todas as matérias, relegando aos demais membros uma função consultiva. Essa configuração contraria o princípio da deliberação coletiva estabelecido pela Lei 9.394/1996, que não permite que a decisão final seja unilateral da direção, mas sim resultado do colegiado.

    Portanto, a asserção I é verdadeira, pois a proposta é incompatível com a configuração legal vigente. A asserção II também é verdadeira, pois descreve corretamente o que o artigo 14, §1º da Lei 9.394/1996 estabelece sobre a composição e natureza do Conselho Escolar. Além disso, a asserção II justifica a I, pois explica o porquê da incompatibilidade da proposta com a lei.

    Assim, a alternativa correta é a que indica que ambas as asserções são verdadeiras e que a segunda é justificativa da primeira.
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