Acerca da Lei n° 9.394/1996, art. 3º, o ensino será ministrado com base nos s...

Acerca da Lei n° 9.394/1996, art. 3º, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:


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Acerca da Lei n° 9.394/1996, art. 3º, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2026 • 06:01
    Vamos conversar um pouco sobre os princípios que regem o ensino segundo a Lei nº 9.394/1996, que é a chamada LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa lei define que o ensino deve respeitar certos princípios fundamentais para garantir uma educação de qualidade e coerente com a diversidade e os desafios sociais.

    O artigo 3º da LDB lista princípios claros, como a liberdade para aprender, ensinar e pesquisar, valorização das experiências que vão além da escola, e a relação entre o que se aprende na escola com o trabalho e práticas sociais. Inclusive, respeita a coexistência das instituições públicas e privadas no cenário educacional.

    Porém, a alternativa que fala em “peculiaridade de ideias e de concepções pedagógicas” não está dentre os princípios listados no artigo 3º. A ideia de peculiaridade poderia sugerir uma segmentação excessiva ou exclusividade das concepções, o que não é o foco da LDB, que preza pela pluralidade e liberdade, mas não como princípio expresso.

    Portanto, o enunciado pede o que NÃO é princípio do artigo 3º, e a alternativa b) é a correta, pois não consta como princípio do ensino na lei.
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