David Castilho
EQUIPE
23/10/2026 • 15:01
Vamos começar entendendo o contexto dessa questão. O Decreto nº 11.556/2023 trata do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que é uma iniciativa para garantir que as crianças brasileiras tenham o direito à alfabetização assegurado. Para isso, ele estabelece diretrizes que devem seguir o que está previsto na Constituição Federal de 1988.
A questão destaca o artigo 211 da Constituição, que define a responsabilidade prioritária dos entes federativos em relação à educação básica. O artigo 211 é claro ao dizer que, quanto à oferta de educação infantil e ensino fundamental, o protagonismo é dos Municípios. Ou seja, eles são os principais responsáveis pela execução desses níveis de ensino, especialmente a alfabetização.
Dessa forma, a lacuna da questão deve ser preenchida com "dos Municípios", pois são eles que têm o protagonismo para garantir a oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental, conforme a Constituição e o próprio decreto.
Portanto, a alternativa correta é a letra c) dos Municípios.
A questão destaca o artigo 211 da Constituição, que define a responsabilidade prioritária dos entes federativos em relação à educação básica. O artigo 211 é claro ao dizer que, quanto à oferta de educação infantil e ensino fundamental, o protagonismo é dos Municípios. Ou seja, eles são os principais responsáveis pela execução desses níveis de ensino, especialmente a alfabetização.
Dessa forma, a lacuna da questão deve ser preenchida com "dos Municípios", pois são eles que têm o protagonismo para garantir a oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental, conforme a Constituição e o próprio decreto.
Portanto, a alternativa correta é a letra c) dos Municípios.