O art. 1° da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, publicado no Diário Ofici...

O art. 1° da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União n. 72, de 15/04/2004, seção 1, p. 3-4, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior(SINAES)...


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O art. 1° da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União n. 72, de 15/04/2004, seção 1, p. 3-4, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior(SINAES), com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação dasinstituições de Educação Superior, dos cursosde Graduação e do desempenho acadêmico deseus estudantes, nos termos do artigo 9º,incisos VI, VIII e IX, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Em relação aos marcos regulatórios, a LDB consolidou a necessidade de avaliação, em relação ao inciso IX, sendo CORRETO afirmar que:
Analisando...
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