Em determinado Instituto Federal, a equipe pedagógica está trabalhando na ref...

Em determinado Instituto Federal, a equipe pedagógica está trabalhando na reformulação do Projeto Pedagógico de Curso do Ensino Médio Integrado e, durante as discussões, os docentes propõem a organ...


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Em determinado Instituto Federal, a equipe pedagógica está trabalhando na reformulação do Projeto Pedagógico de Curso do Ensino Médio Integrado e, durante as discussões, os docentes propõem a organização curricular com separação rígida entre formação geral e formação técnica, defendendo que a formação profissional deve ocorrer apenas como preparação imediata para o mercado de trabalho. Um pedagogo da instituição intervém, fundamentando sua posição na concepção de Educação Profissional e Tecnológica prevista na Lei nº 11.892/2008, afirmando corretamente que
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/10/2026 • 06:01
    Esta questão trata da concepção de Educação Profissional e Tecnológica estabelecida pela Lei nº 11.892/2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. É importante lembrar que, segundo essa lei, a educação profissional não se resume a um ensino técnico isolado, voltado apenas para o mercado de trabalho imediato. Pelo contrário, ela busca articular a formação geral — que inclui conhecimentos, cultura e desenvolvimento de valores — com a formação técnica, promovendo uma educação integral e humanista para o desenvolvimento do indivíduo em todas as suas dimensões.

    A separação rígida entre formação geral e técnica, como defendida pelos docentes na questão, não está alinhada com essa concepção, pois a lei prevê uma integração curricular que visa formar não apenas profissionais capacitados, mas também cidadãos críticos e conscientes. A formação técnica é importante, mas nunca deve se sobrepor à formação geral; esta última não é apenas um complemento, tampouco as disciplinas devem ficar estanques, pois a interdisciplinaridade e a integração do currículo são essenciais para garantir uma educação integral.

    Portanto, a alternativa que está de acordo com essa concepção da Educação Profissional e Tecnológica, conforme a Lei nº 11.892/2008, é a letra C, que fala da articulação entre formação geral e técnica visando uma formação humana integral.
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