Ingrid Nunes
EQUIPE
25/10/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre a organização dos cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), especialmente conforme o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta essas ofertas. É importante compreender os diferentes formatos de ensino que podem ser utilizados: presencial, semipresencial e a distância. Para começar, o formato a distância não dispensa a mediação pedagógica: as aulas podem ser gravadas, mas o acompanhamento docente é fundamental para garantir a aprendizagem. Já o semipresencial combina atividades presenciais com atividades mediadas por tecnologias digitais, seguindo percentuais mínimos e máximos previstos em lei. Portanto, uma das alternativas diz que o formato semipresencial é caracterizado justamente por essa combinação, o que é correto. Por outro lado, o formato presencial não veda a utilização de tecnologias digitais, pois elas podem auxiliar como recurso pedagógico complementar. Além disso, no formato semipresencial é necessário sim um planejamento didático específico para as atividades mediadas. Assim, analisando as alternativas, a única correta é a letra b, pois ela reflete corretamente a definição do formato semipresencial conforme o decreto.