David Castilho
EQUIPE
25/10/2026 • 07:01
Vamos falar um pouco sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é a legislação que estabelece as normas para a educação no Brasil. Em relação à pré-escola, a LDB é clara sobre o controle da frequência e a avaliação do desenvolvimento da criança. Importante lembrar que na educação infantil, o foco não é na promoção ou retenção, mas sim no acompanhamento do desenvolvimento integral da criança, respeitando seu tempo e características individuais.
O artigo 31 da LDB, com as alterações da Lei nº 12.796/2013, estabelece que deve haver controle de frequência e o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, porém sem que isso seja usado como critério para promoção ou impedimento do acesso ao ensino fundamental. A frequência mínima exigida é de 60%, o que é apenas um requisito para garantir a regularidade e o convívio na escola, mas não deve ser confundido com critério de avaliação para promoção ou reprovação.
Assim, a alternativa que está correta é a que fala sobre controlar a frequência, exigir 60% do total de horas e acompanhar e registrar o desenvolvimento, sem finalidade de promoção para o ensino fundamental, que é exatamente o que o artigo da LDB determina.
O artigo 31 da LDB, com as alterações da Lei nº 12.796/2013, estabelece que deve haver controle de frequência e o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, porém sem que isso seja usado como critério para promoção ou impedimento do acesso ao ensino fundamental. A frequência mínima exigida é de 60%, o que é apenas um requisito para garantir a regularidade e o convívio na escola, mas não deve ser confundido com critério de avaliação para promoção ou reprovação.
Assim, a alternativa que está correta é a que fala sobre controlar a frequência, exigir 60% do total de horas e acompanhar e registrar o desenvolvimento, sem finalidade de promoção para o ensino fundamental, que é exatamente o que o artigo da LDB determina.