Ingrid Nunes
EQUIPE
25/10/2026 • 03:01
Vamos falar um pouco sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, que são fundamentais para garantir a educação básica de qualidade para todas as crianças. Essas diretrizes estabelecem que o Ensino Fundamental não é um privilégio, mas sim um direito de todos, e que o Estado tem a obrigação de garantir não só o acesso, mas também a permanência, o aprendizado de qualidade, o respeito à diversidade e a formação integral dos alunos como cidadãos.
Analisando as alternativas: na letra a) está incorreto afirmar que o direito à educação depende do desempenho escolar ou que o Estado deve estabelecer critérios seletivos para a oferta; isso vai contra o princípio da universalidade da educação básica.
Na letra b), temos a descrição correta: o Ensino Fundamental é um direito público subjetivo e o Estado deve garantir sua oferta com qualidade social, assegurando o acesso ao conhecimento e à cultura, respeitando a diversidade, promovendo a formação cidadã e o desenvolvimento integral dos estudantes.
A letra c) está errada porque reduz a garantia do Estado apenas à matrícula, ignorando o compromisso com a qualidade e a permanência no ensino, o que vai contra as Diretrizes.
A letra d) também está equivocada ao tratar o Ensino Fundamental como opcional e sem a obrigação do Estado em garantir acesso universal e qualidade, o que não corresponde à legislação vigente.
Portanto, a alternativa correta é a letra b).
Analisando as alternativas: na letra a) está incorreto afirmar que o direito à educação depende do desempenho escolar ou que o Estado deve estabelecer critérios seletivos para a oferta; isso vai contra o princípio da universalidade da educação básica.
Na letra b), temos a descrição correta: o Ensino Fundamental é um direito público subjetivo e o Estado deve garantir sua oferta com qualidade social, assegurando o acesso ao conhecimento e à cultura, respeitando a diversidade, promovendo a formação cidadã e o desenvolvimento integral dos estudantes.
A letra c) está errada porque reduz a garantia do Estado apenas à matrícula, ignorando o compromisso com a qualidade e a permanência no ensino, o que vai contra as Diretrizes.
A letra d) também está equivocada ao tratar o Ensino Fundamental como opcional e sem a obrigação do Estado em garantir acesso universal e qualidade, o que não corresponde à legislação vigente.
Portanto, a alternativa correta é a letra b).