Ingrid Nunes
EQUIPE
25/10/2026 • 00:01
Essa questão trata da formalização de matrícula de um estudante menor de 16 anos, algo bastante comum nas instituições de ensino, e que deve observar as normas legais e administrativas. Quando falamos de estudantes menores de idade, a lei exige cuidado especial na formalização dos atos escolares, porque menores não podem, normalmente, atuar sozinhos em assuntos administrativos sem a participação ou autorização dos responsáveis legais.
No caso da matrícula escolar, o ato administrativo que dá início ao vínculo do aluno com a escola deve ser formalizado de maneira clara e correta. O estudante menor não pode assinar sozinho o requerimento de matrícula, pois não tem plena capacidade para contratar ou firmar documentos legais sem o consentimento dos pais ou responsáveis.
Assim, o preenchimento e a assinatura do requerimento devem ficar a cargo do pai, da mãe ou do responsável legal, que formalizam o ingresso do aluno e garantem validade jurídica ao ato. A simples autorização verbal, ou a assinatura do próprio aluno menor, não são suficientes para a validade do documento. Também não há necessidade de órgãos externos ou representantes estudantis para essa assinatura.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'd', que orienta a assinatura do requerimento pelos responsáveis legais do estudante menor, formalizando o vínculo escolar.
No caso da matrícula escolar, o ato administrativo que dá início ao vínculo do aluno com a escola deve ser formalizado de maneira clara e correta. O estudante menor não pode assinar sozinho o requerimento de matrícula, pois não tem plena capacidade para contratar ou firmar documentos legais sem o consentimento dos pais ou responsáveis.
Assim, o preenchimento e a assinatura do requerimento devem ficar a cargo do pai, da mãe ou do responsável legal, que formalizam o ingresso do aluno e garantem validade jurídica ao ato. A simples autorização verbal, ou a assinatura do próprio aluno menor, não são suficientes para a validade do documento. Também não há necessidade de órgãos externos ou representantes estudantis para essa assinatura.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'd', que orienta a assinatura do requerimento pelos responsáveis legais do estudante menor, formalizando o vínculo escolar.