David Castilho
EQUIPE
26/10/2026 • 04:01
Vamos analisar a questão que trata do papel da Arte na educação básica e das práticas escolares em relação às expressões culturais e avaliações. O tema envolve a legislação educacional brasileira, principalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No enunciado, percebe-se uma crítica à tentativa de reduzir a Arte como componente curricular e à falta de valorização das manifestações culturais locais e da possibilidade de os estudantes questionarem as avaliações.
A medida I propõe manter a Arte como componente curricular, incluindo expressões regionais, o que está em harmonia com a LDB, que assegura a Educação Básica com componentes curriculares que valorizem a cultura regional e nacional.
A medida II reafirma o respeito aos valores culturais e a liberdade de criação, que também está alinhada com garantias constitucionais e normativas do PNE, que preconizam o acesso à cultura e a valorização do contexto dos estudantes.
A medida III defende o direito dos estudantes de contestar critérios de avaliação, o que é coerente com práticas pedagógicas democráticas previstas na LDB, promovendo direitos e participação dos alunos.
Já a medida IV afirma que o PNE substitui a LDB e o ECA, o que não é correto. O PNE é um plano com metas e diretrizes, mas não substitui normas legais e constitucionais, que possuem hierarquia superior.
Portanto, as medidas juridicamente adequadas são I, II e III, correspondendo à alternativa (a).
No enunciado, percebe-se uma crítica à tentativa de reduzir a Arte como componente curricular e à falta de valorização das manifestações culturais locais e da possibilidade de os estudantes questionarem as avaliações.
A medida I propõe manter a Arte como componente curricular, incluindo expressões regionais, o que está em harmonia com a LDB, que assegura a Educação Básica com componentes curriculares que valorizem a cultura regional e nacional.
A medida II reafirma o respeito aos valores culturais e a liberdade de criação, que também está alinhada com garantias constitucionais e normativas do PNE, que preconizam o acesso à cultura e a valorização do contexto dos estudantes.
A medida III defende o direito dos estudantes de contestar critérios de avaliação, o que é coerente com práticas pedagógicas democráticas previstas na LDB, promovendo direitos e participação dos alunos.
Já a medida IV afirma que o PNE substitui a LDB e o ECA, o que não é correto. O PNE é um plano com metas e diretrizes, mas não substitui normas legais e constitucionais, que possuem hierarquia superior.
Portanto, as medidas juridicamente adequadas são I, II e III, correspondendo à alternativa (a).