Art. 26, § 3º da LDB, A educação física, integrada à proposta pedagógica da e...

Art. 26, § 3º da LDB, A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: Com ba...


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Art. 26, § 3º da LDB, A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

Com base no que está especificado do referido Artigo, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    25/10/2026 • 12:01
    Vamos analisar o tema da questão, que envolve o Artigo 26, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esse artigo trata da educação física como componente curricular obrigatório na educação básica, porém com prática facultativa para o aluno, ou seja, o aluno pode escolher não participar da prática, mas não é comum haver muitas exceções previstas para essa facultatividade.

    Agora, olhando com atenção para as alternativas, buscarmos qual delas está incorreta conforme o texto legal:

    A) 'Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas' - essa é uma condição prevista na LDB para que a prática seja facultativa, pois entende-se que o aluno já está envolvido em atividade laborativa extensa.

    B) 'Maior de 25 anos de idade' - essa condição não consta no texto da LDB como justificativa para a prática facultativa da educação física, é uma alternativa que não possui respaldo legal nessa questão.

    C) 'Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física' - essa situação também é mencionada na lei como justificativa para a prática não obrigatória na escola, uma vez que o aluno cumpre essa atividade em outro âmbito.

    D) 'Que tenha prole' - o texto da LDB não faz menção a esse critério como justificativa para a prática facultativa da educação física.

    Dessa análise, as alternativas B e D não estão previstas legalmente como condições para a prática facultativa da educação física. Porém, a questão pede a alternativa INCORRETA e entre B e D, a mais claramente incorreta, ou seja, sem nenhuma previsão legal, é a de maior de 25 anos (B). Assim, a alternativa B é a incorreta no contexto da questão.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa B.
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