David Castilho
EQUIPE
25/10/2026 • 12:01
Vamos entender bem o que diz o Artigo 18 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Esse artigo trata dos sistemas municipais de ensino, que são compostos por instituições e órgãos vinculados ao município.
O caput do Art. 18 e seus incisos esclarecem que os sistemas municipais abrangem: instituições mantidas pelo Poder Público municipal (escolas de educação infantil, fundamental e médio locais), órgãos municipais de educação e instituições de educação infantil privadas dentro do município.
O item que foge a essa lógica é o inciso IV, que fala de instituições mantidas pelo Poder Público estadual e do Distrito Federal, estas pertencentes aos sistemas estadual e do Distrito Federal, não ao sistema municipal. Portanto, o inciso IV está incorreto ao tentar incluir essas instituições no sistema municipal de ensino.
Assim, a alternativa incorreta, que não está coerente com o caput do Artigo 18, é o inciso IV.
O caput do Art. 18 e seus incisos esclarecem que os sistemas municipais abrangem: instituições mantidas pelo Poder Público municipal (escolas de educação infantil, fundamental e médio locais), órgãos municipais de educação e instituições de educação infantil privadas dentro do município.
O item que foge a essa lógica é o inciso IV, que fala de instituições mantidas pelo Poder Público estadual e do Distrito Federal, estas pertencentes aos sistemas estadual e do Distrito Federal, não ao sistema municipal. Portanto, o inciso IV está incorreto ao tentar incluir essas instituições no sistema municipal de ensino.
Assim, a alternativa incorreta, que não está coerente com o caput do Artigo 18, é o inciso IV.