Camila Duarte
EQUIPE
25/10/2026 • 13:01
Vamos falar aqui sobre o tema da destinação de recursos públicos para a área da educação, que é fundamental na gestão educacional do Brasil. A Constituição Federal estabelece percentuais mínimos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar anualmente da receita resultante de impostos para garantir a manutenção e desenvolvimento da educação.
O artigo 212 da Constituição é claro ao definir que a União deve aplicar no mínimo 18%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Note que o termo correto, conforme a Constituição, é "manutenção e desenvolvimento do ensino". Isso significa que os recursos financeiros devem ser destinados para garantir as condições para o funcionamento das instituições educacionais e a melhoria da qualidade do ensino ofertado.
Portanto, a lacuna da questão deve ser preenchida com a palavra "do ensino". Assim, a alternativa correta é a letra e) do ensino.
O artigo 212 da Constituição é claro ao definir que a União deve aplicar no mínimo 18%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Note que o termo correto, conforme a Constituição, é "manutenção e desenvolvimento do ensino". Isso significa que os recursos financeiros devem ser destinados para garantir as condições para o funcionamento das instituições educacionais e a melhoria da qualidade do ensino ofertado.
Portanto, a lacuna da questão deve ser preenchida com a palavra "do ensino". Assim, a alternativa correta é a letra e) do ensino.