Camila Duarte
EQUIPE
25/10/2026 • 13:01
Esta questão trata da organização da educação infantil segundo as regras estabelecidas legalmente, especialmente conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Primeiramente, a avaliação na educação infantil não visa promoção à etapa seguinte, mas sim o acompanhamento do desenvolvimento das crianças, o que confirma o item I.
Quanto à carga horária mínima anual, o correto são 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias, e não 700 horas como está no item II, o que torna esse item incorreto.
Para o atendimento diário, o turno parcial é de no mínimo 4 horas e o integral de 7 horas, conforme o item III, que está correto.
Sobre o controle de frequência, não há na legislação a exigência de frequência mínima de 55%, como consta no item IV, tornando-o incorreto.
Por fim, a expedição de documentação que ateste o desenvolvimento e aprendizagem da criança está prevista, indicando que o item V está correto.
Assim, os itens corretos são I, III e V, correspondendo à alternativa c).
Primeiramente, a avaliação na educação infantil não visa promoção à etapa seguinte, mas sim o acompanhamento do desenvolvimento das crianças, o que confirma o item I.
Quanto à carga horária mínima anual, o correto são 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias, e não 700 horas como está no item II, o que torna esse item incorreto.
Para o atendimento diário, o turno parcial é de no mínimo 4 horas e o integral de 7 horas, conforme o item III, que está correto.
Sobre o controle de frequência, não há na legislação a exigência de frequência mínima de 55%, como consta no item IV, tornando-o incorreto.
Por fim, a expedição de documentação que ateste o desenvolvimento e aprendizagem da criança está prevista, indicando que o item V está correto.
Assim, os itens corretos são I, III e V, correspondendo à alternativa c).