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Segundo o art. 6º da LDBEN, é dever dos pais ou responsáveis:

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Segundo o art. 6º da LDBEN, é dever dos pais ou responsáveis:
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    27/10/2026 • 13:01
    Vamos analisar o tema da questão que envolve os deveres dos pais ou responsáveis na área da educação básica, conforme o Artigo 6º da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Essa lei estabelece direitos e deveres para garantir a efetivação do direito à educação de forma abrangente e colaborativa entre Estado, família e sociedade.

    O artigo 6º da LDBEN realmente trata dos deveres dos pais ou responsáveis, mas ele não menciona obrigações como pagar por material didático, providenciar transporte ou garantir alimentação e saúde, que normalmente são responsabilidades compartilhadas com ou do Estado. O foco da lei é assegurar que os pais garantam que a criança frequentem a escola, ou seja, fazer a matrícula na educação básica, para que a criança tenha acesso pleno à educação.

    Portanto, a alternativa correta é a que fala sobre o dever dos pais efetuarem a matrícula das crianças na educação básica, garantindo, assim, o acesso à educação assim como previsto no texto legal.

    Gabarito é a letra b.
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