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De acordo com o art. 9º da LDBEN, coletar, analisar e disseminar informações ...

De acordo com o art. 9º da LDBEN, coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação são incumbências:


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    27/10/2026 • 13:01
    Vamos falar aqui sobre o artigo 9º da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trata das responsabilidades em relação à coleta, análise e disseminação de informações sobre a educação. Esse artigo define de forma específica quais entes são incumbidos dessas tarefas para garantir o acompanhamento e a melhoria do sistema educacional. No contexto da LDBEN, essa missão é atribuída ao Ministério da Educação, que representa a União, pois é o órgão responsável pela gestão e coordenação da política educacional no país como um todo. Portanto, quando a questão fala em coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação, está se referindo à competência da União, que é a alternativa c). As outras opções como Municípios, Estados, Ministério Público ou estabelecimentos de ensino têm papéis diferentes, mas não são incumbidos dessa função específica prevista no artigo 9º da LDBEN.
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