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Segundo consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em seu Artigo 30 - a educação infantil será oferecida...


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Segundo consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em seu Artigo 30 - a educação infantil será oferecida em:


= > creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até (I) anos de idade;

= > pré-escolas, para as crianças de (II) anos de idade.

Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    27/10/2026 • 12:01
    Vamos falar sobre a educação infantil segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é a base legal para a organização da educação no Brasil. A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e é destinada a crianças pequenas, dividida em dois segmentos principais: as creches e as pré-escolas.

    No artigo 30 da LDB, está definido que as creches atendem crianças de zero até 3 anos de idade, ou seja, crianças de até 3 anos. Já as pré-escolas são para crianças a partir de 4 anos até 5 anos de idade, preparando a criança para a etapa seguinte, que é o ensino fundamental.

    Portanto, a lacuna (I) corresponde a 3 anos, e a lacuna (II) corresponde à faixa de idade de 4 a 5 anos. A alternativa que apresenta estes valores corretamente é a alternativa d), que indica I como 3 (três) para as creches e II como 4 (quatro) a 5 (cinco) para as pré-escolas.

    Gabarito: d
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