Equipe Gabarite
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28/10/2026 • 01:01
Vamos falar sobre um tema importante na administração pública: a possibilidade de promoção por merecimento dos funcionários públicos que estão afastados por diferentes motivos. A Lei nº 6.123/1968 trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco e estabelece regras específicas para essas situações.
Primeiro, é fundamental saber que a promoção por merecimento exige desempenho efetivo no cargo. Quando um funcionário está afastado em certas situações previstas em lei, ele pode ser impedido de receber essa promoção.
No caso do Frederico, que exerce mandato eletivo municipal, geralmente esse afastamento é considerado para exercício de mandato, e muitos estatutos o impedem de acumular vantagens como a promoção. Já João, que está em licença para tratar de interesse particular, está afastado sem remuneração e normalmente também não tem direito à promoção por merecimento nesse período.
Sandro, que está à disposição de outra entidade da administração direta para exercer cargo de chefia, embora continue trabalhando, pode ou não estar impedido, dependendo da interpretação específica do estatuto. Contudo, a Lei nº 6.123/1968 prevê que funcionário à disposição para outro órgão não perde direito à promoção.
Ana, que está licenciada para acompanhar o cônjuge em outra localidade, está afastada por licença especial sem prejuízo do emprego e remuneração, mas em geral não faz jus à promoção por merecimento enquanto estiver afastada.
Assim, os que estarão impedidos de ser promovidos por merecimento são Frederico (mandato eletivo), João (licença para interesse particular) e Ana (licença para acompanhar cônjuge). Sandro não está impedido, pois exerce atividade em outro órgão.
Portanto, a alternativa correta é a que cita Frederico, João e Ana somente.
Primeiro, é fundamental saber que a promoção por merecimento exige desempenho efetivo no cargo. Quando um funcionário está afastado em certas situações previstas em lei, ele pode ser impedido de receber essa promoção.
No caso do Frederico, que exerce mandato eletivo municipal, geralmente esse afastamento é considerado para exercício de mandato, e muitos estatutos o impedem de acumular vantagens como a promoção. Já João, que está em licença para tratar de interesse particular, está afastado sem remuneração e normalmente também não tem direito à promoção por merecimento nesse período.
Sandro, que está à disposição de outra entidade da administração direta para exercer cargo de chefia, embora continue trabalhando, pode ou não estar impedido, dependendo da interpretação específica do estatuto. Contudo, a Lei nº 6.123/1968 prevê que funcionário à disposição para outro órgão não perde direito à promoção.
Ana, que está licenciada para acompanhar o cônjuge em outra localidade, está afastada por licença especial sem prejuízo do emprego e remuneração, mas em geral não faz jus à promoção por merecimento enquanto estiver afastada.
Assim, os que estarão impedidos de ser promovidos por merecimento são Frederico (mandato eletivo), João (licença para interesse particular) e Ana (licença para acompanhar cônjuge). Sandro não está impedido, pois exerce atividade em outro órgão.
Portanto, a alternativa correta é a que cita Frederico, João e Ana somente.