Ingrid Nunes
EQUIPE
28/10/2026 • 00:01
Vamos entender a questão. Ela aborda a capacidade da administração pública de declarar a invalidade de seus próprios atos ilegais, assim como revogar atos que, apesar de legais, não são mais convenientes. Esse poder se chama autotutela administrativa. Autotutela significa que a própria administração pode controlar seus atos para garantir que estejam alinhados com a lei e o interesse público, sem precisar recorrer ao Judiciário para anular um ato ilegítimo.
A supremacia do interesse público, por exemplo, é um princípio que faz a administração prevalecer sobre interesses privados, mas não fala diretamente sobre a invalidação ou revogação de atos.
Indisponibilidade se refere ao fato de que os bens e interesses públicos não podem ser livremente disponiblizados pela administração, mas não está ligado ao controle dos atos administrativos.
Continuidade é o princípio que garante o funcionamento ininterrupto dos serviços públicos.
Finalidade é o princípio que orienta a administração a agir sempre conforme o interesse público, mas não explica os poderes para invalidar ou revogar atos.
Portanto, a resposta correta que explica essa prerrogativa da administração é a alternativa d) autotutela.
A supremacia do interesse público, por exemplo, é um princípio que faz a administração prevalecer sobre interesses privados, mas não fala diretamente sobre a invalidação ou revogação de atos.
Indisponibilidade se refere ao fato de que os bens e interesses públicos não podem ser livremente disponiblizados pela administração, mas não está ligado ao controle dos atos administrativos.
Continuidade é o princípio que garante o funcionamento ininterrupto dos serviços públicos.
Finalidade é o princípio que orienta a administração a agir sempre conforme o interesse público, mas não explica os poderes para invalidar ou revogar atos.
Portanto, a resposta correta que explica essa prerrogativa da administração é a alternativa d) autotutela.