David Castilho
EQUIPE
27/10/2026 • 20:01
Vamos falar sobre o exame de corpo de delito, que é um procedimento técnico realizado para comprovar a materialidade de uma infração penal, ou seja, para verificar a existência de vestígios ou lesões que sejam resultado do crime. Ele é usualmente realizado por peritos especializados, como médicos legistas, no caso de crimes que envolvam lesões corporais ou outros tipos de danos.
Uma característica importante do exame de corpo de delito é que ele é uma prova técnica, mas isso não significa que o juiz seja obrigado a aceitá-la sem questionamentos; ele pode concordar ou discordar da conclusão do exame com base em outras evidências e no conjunto probatório. Portanto, a alternativa a) está incorreta, pois o juiz não é obrigado a concordar automaticamente.
Além disso, essa prova é usualmente realizada durante o inquérito policial, mas não é correta a afirmação de que não admite contraditório, porque no processo penal o contraditório deve ser respeitado quando da instauração do processo judicial.
O exame deve ser feito por pessoa qualificada, geralmente perito, e não por qualquer pessoa ou de qualquer idade; disso decorre que a alternativa d) também está incorreta.
Quanto à afirmação da alternativa b), o exame de corpo de delito não é a única prova que pode comprovar a materialidade; outras provas como fotos, testemunhos ou até depoimentos podem suprir essa necessidade, então essa alternativa também não é correta.
Já a alternativa e) está certa: o exame de corpo de delito é uma prova, sim, da qual o juiz pode discordar e não valorizar se entender que o conjunto probatório aponta para outra conclusão ou que o exame foi falho, já que a decisão judicial deve sempre fundamentar-se em todo o contexto probatório.
Dessa forma, a melhor resposta é a alternativa e).
Uma característica importante do exame de corpo de delito é que ele é uma prova técnica, mas isso não significa que o juiz seja obrigado a aceitá-la sem questionamentos; ele pode concordar ou discordar da conclusão do exame com base em outras evidências e no conjunto probatório. Portanto, a alternativa a) está incorreta, pois o juiz não é obrigado a concordar automaticamente.
Além disso, essa prova é usualmente realizada durante o inquérito policial, mas não é correta a afirmação de que não admite contraditório, porque no processo penal o contraditório deve ser respeitado quando da instauração do processo judicial.
O exame deve ser feito por pessoa qualificada, geralmente perito, e não por qualquer pessoa ou de qualquer idade; disso decorre que a alternativa d) também está incorreta.
Quanto à afirmação da alternativa b), o exame de corpo de delito não é a única prova que pode comprovar a materialidade; outras provas como fotos, testemunhos ou até depoimentos podem suprir essa necessidade, então essa alternativa também não é correta.
Já a alternativa e) está certa: o exame de corpo de delito é uma prova, sim, da qual o juiz pode discordar e não valorizar se entender que o conjunto probatório aponta para outra conclusão ou que o exame foi falho, já que a decisão judicial deve sempre fundamentar-se em todo o contexto probatório.
Dessa forma, a melhor resposta é a alternativa e).