Equipe Gabarite
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27/10/2026 • 18:01
Vamos entender um pouco sobre o controle dos atos e contratos administrativos, um tema fundamental no direito administrativo. Primeiramente, o controle pode ser interno ou externo, e pode ser exercido por diversos órgãos, inclusive tribunais de contas e o Poder Judiciário.
Sobre a alternativa a): A afirmação de que os tribunais de contas realizam controle prévio dos atos ou contratos não é correta, pois o controle dos tribunais de contas normalmente é concomitante ou posterior, não necessariamente prévio. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Na alternativa b), fala-se que o Poder Judiciário é vedado de realizar controle de mérito de atos discricionários, desde que não contrariem princípios administrativos. Na verdade, o Judiciário pode sim realizar controle de legalidade, mas é verdade que o controle do mérito, ou seja, a conveniência e oportunidade, em atos discricionários, é limitado. Essa alternativa, portanto, está correta em sua essência.
A alternativa c) diz que o controle de legalidade ou legitimidade compete privativamente ao Poder Judiciário, o que está errado, porque a administração também exerce controle sobre seus atos; além disso, os tribunais de contas e órgãos administrativos podem controlar atos antes ou depois de sua prática, e o Judiciário não é privativo nesse controle.
Na alternativa d), a afirmação de que no controle de legalidade o ato ilegal só pode ser revogado é falsa. Na verdade, ato ilegal deve ser anulado, enquanto a revogação ocorre em atos legais por conveniência e oportunidade.
Por fim, a alternativa e) refere-se ao controle administrativo, afirmando que a administração pode anular seus próprios atos, mas não revogá-los, o que é falso, porque a administração pode tanto anular (quando ilegais) quanto revogar (quando inoportunos).
Portanto, a resposta correta é a alternativa b).
Sobre a alternativa a): A afirmação de que os tribunais de contas realizam controle prévio dos atos ou contratos não é correta, pois o controle dos tribunais de contas normalmente é concomitante ou posterior, não necessariamente prévio. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Na alternativa b), fala-se que o Poder Judiciário é vedado de realizar controle de mérito de atos discricionários, desde que não contrariem princípios administrativos. Na verdade, o Judiciário pode sim realizar controle de legalidade, mas é verdade que o controle do mérito, ou seja, a conveniência e oportunidade, em atos discricionários, é limitado. Essa alternativa, portanto, está correta em sua essência.
A alternativa c) diz que o controle de legalidade ou legitimidade compete privativamente ao Poder Judiciário, o que está errado, porque a administração também exerce controle sobre seus atos; além disso, os tribunais de contas e órgãos administrativos podem controlar atos antes ou depois de sua prática, e o Judiciário não é privativo nesse controle.
Na alternativa d), a afirmação de que no controle de legalidade o ato ilegal só pode ser revogado é falsa. Na verdade, ato ilegal deve ser anulado, enquanto a revogação ocorre em atos legais por conveniência e oportunidade.
Por fim, a alternativa e) refere-se ao controle administrativo, afirmando que a administração pode anular seus próprios atos, mas não revogá-los, o que é falso, porque a administração pode tanto anular (quando ilegais) quanto revogar (quando inoportunos).
Portanto, a resposta correta é a alternativa b).