Marcos de Castro
EQUIPE
27/10/2026 • 15:01
Vamos falar um pouco sobre a extinção do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional (CTN). O CTN traz as hipóteses que levam à extinção da exigibilidade do crédito tributário, ou seja, situações que fazem com que o Fisco não possa mais exigir o pagamento do tributo naquele momento. Entre essas causas, está a consignação em pagamento, que é quando o contribuinte deposita o valor devido em juízo, demonstrando que está disposto a pagar, suspendendo a exigibilidade até o julgamento definitivo.
Já as reclamações e recursos não extinguem a dívida, apenas suspendem a exigibilidade. O parcelamento também suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não o extingue, pois o débito continua existindo até a quitação completa.
As medidas liminares ou tutelas antecipadas podem suspender a exigibilidade do crédito, mas não o extinguem propriamente dito.
Portanto, entre as opções apresentadas, a que representa uma causa de extinção da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, é a consignação em pagamento.
Gabarito: a
Já as reclamações e recursos não extinguem a dívida, apenas suspendem a exigibilidade. O parcelamento também suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não o extingue, pois o débito continua existindo até a quitação completa.
As medidas liminares ou tutelas antecipadas podem suspender a exigibilidade do crédito, mas não o extinguem propriamente dito.
Portanto, entre as opções apresentadas, a que representa uma causa de extinção da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, é a consignação em pagamento.
Gabarito: a