Camila Duarte
EQUIPE
27/10/2026 • 15:01
Vamos falar um pouco sobre responsabilidade tributária, que é um tema central no direito tributário. Esse assunto trata de quem deve pagar o tributo e em que condições, especialmente quando há mais de uma pessoa envolvida.
Primeiro, sobre a solidariedade tributária: ela ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis pela mesma dívida tributária. Isso significa que a Fazenda Pública pode cobrar o valor total de qualquer uma dessas pessoas, e depois essa pessoa pode cobrar dos demais o que pagou a mais. Por isso, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os demais, ou seja, liquidando a dívida em relação a todos. Assim, a alternativa d está incorreta.
Outro aspecto importante é o benefício de ordem, que é o direito do responsável solidário cobrar a preferência do devedor principal antes de pagar a dívida. Entretanto, na responsabilidade tributária por determinação legal expressa (como no caso dos responsáveis tributários, não dos cofocados ou garantidores), não se aplica esse benefício, o que torna incorreta a alternativa c.
Quanto à interrupção da prescrição, quando a solidariedade existe, a interrupção contra um dos responsáveis vale para todos, beneficiando ou prejudicando igualmente a todos. Portanto, a alternativa b está correta.
Agora, a responsabilidade por convenção entre as partes não se enquadra como responsabilidade tributária formal. O sujeito passivo indireto é aquele que não é contribuinte, mas que a lei atribui a obrigação tributária (como o responsável tributário), e não por convenção entre partes. Logo, a alternativa e está errada.
Por fim, a alternativa a está incorreta, pois pessoas com interesse comum que são solidariamente obrigadas pela lei respondem pela obrigação tributária.
Portanto, a única afirmativa correta é a b.
Primeiro, sobre a solidariedade tributária: ela ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis pela mesma dívida tributária. Isso significa que a Fazenda Pública pode cobrar o valor total de qualquer uma dessas pessoas, e depois essa pessoa pode cobrar dos demais o que pagou a mais. Por isso, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os demais, ou seja, liquidando a dívida em relação a todos. Assim, a alternativa d está incorreta.
Outro aspecto importante é o benefício de ordem, que é o direito do responsável solidário cobrar a preferência do devedor principal antes de pagar a dívida. Entretanto, na responsabilidade tributária por determinação legal expressa (como no caso dos responsáveis tributários, não dos cofocados ou garantidores), não se aplica esse benefício, o que torna incorreta a alternativa c.
Quanto à interrupção da prescrição, quando a solidariedade existe, a interrupção contra um dos responsáveis vale para todos, beneficiando ou prejudicando igualmente a todos. Portanto, a alternativa b está correta.
Agora, a responsabilidade por convenção entre as partes não se enquadra como responsabilidade tributária formal. O sujeito passivo indireto é aquele que não é contribuinte, mas que a lei atribui a obrigação tributária (como o responsável tributário), e não por convenção entre partes. Logo, a alternativa e está errada.
Por fim, a alternativa a está incorreta, pois pessoas com interesse comum que são solidariamente obrigadas pela lei respondem pela obrigação tributária.
Portanto, a única afirmativa correta é a b.