Camila Duarte
EQUIPE
27/10/2026 • 15:01
Vamos falar sobre lançamento tributário, que é o momento em que a autoridade fiscal formaliza e constitui o crédito tributário, ou seja, determina quanto o contribuinte deve pagar ao fisco. É um tema essencial para entender a relação entre o contribuinte e a administração tributária.
Primeiramente, o lançamento não é um ato discricionário, pois ele está vinculado à lei: a autoridade deve agir conforme o que a legislação determina sobre o tributo devido, base de cálculo, alíquotas, etc. Portanto, a alternativa b está errada.
Sobre revisão do lançamento, ela pode ser feita por erro, vício ou para corrigir o ato, enquanto o direito da Fazenda Pública não estiver extinto, ou seja, antes do prazo para a cobrança se encerrar. A alternativa a está correta, pois afirma que a revisão só pode iniciar antes da extinção do direito da Fazenda, exatamente isso.
A alternativa c falha porque erros na declaração do contribuinte podem sim ser retificados de ofício pela autoridade administrativa, quando constatados, para garantir que o lançamento esteja correto.
A alternativa d diz que o lançamento não pode ser alterado após a notificação, o que também está incorreto, pois o lançamento pode ser corrigido ou revisto em circunstâncias legais, mesmo após a notificação.
Já a alternativa e trata de conversão de moeda para lançamentos em moeda estrangeira. Normalmente, a conversão deve seguir o câmbio do dia do fato gerador ou da constituição do crédito tributário, e não do dia do pagamento, então essa opção está incorreta.
Portanto, a única alternativa correta é a a).
Primeiramente, o lançamento não é um ato discricionário, pois ele está vinculado à lei: a autoridade deve agir conforme o que a legislação determina sobre o tributo devido, base de cálculo, alíquotas, etc. Portanto, a alternativa b está errada.
Sobre revisão do lançamento, ela pode ser feita por erro, vício ou para corrigir o ato, enquanto o direito da Fazenda Pública não estiver extinto, ou seja, antes do prazo para a cobrança se encerrar. A alternativa a está correta, pois afirma que a revisão só pode iniciar antes da extinção do direito da Fazenda, exatamente isso.
A alternativa c falha porque erros na declaração do contribuinte podem sim ser retificados de ofício pela autoridade administrativa, quando constatados, para garantir que o lançamento esteja correto.
A alternativa d diz que o lançamento não pode ser alterado após a notificação, o que também está incorreto, pois o lançamento pode ser corrigido ou revisto em circunstâncias legais, mesmo após a notificação.
Já a alternativa e trata de conversão de moeda para lançamentos em moeda estrangeira. Normalmente, a conversão deve seguir o câmbio do dia do fato gerador ou da constituição do crédito tributário, e não do dia do pagamento, então essa opção está incorreta.
Portanto, a única alternativa correta é a a).