Conforme previsto na CF, é necessária a realização de estudo prévio de ...

Conforme previsto na CF, é necessária a realização de estudo prévio de impacto ambiental antes da implantação de empreendimentos e de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causado...


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Conforme previsto na CF, é necessária a realização de estudo prévio de impacto ambiental antes da implantação de empreendimentos e de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, que constitui exigência que atende ao princípio do(a)
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/10/2026 • 15:01
    Essa questão aborda um tema muito importante do Direito Ambiental: o estudo prévio de impacto ambiental, que é um instrumento que visa avaliar os possíveis efeitos que uma atividade ou empreendimento pode causar ao meio ambiente antes que ele seja implementado. Isso significa que se deve evitar que haja danos ambientais significativos, antecipando os riscos e adotando medidas para preveni-los. Portanto, esse estudo é uma manifestação direta do princípio da prevenção, que busca evitar o dano ambiental antes que ele aconteça, ao invés de remediar depois que o dano já ocorreu. O princípio do poluidor-pagador, por exemplo, trata da responsabilização e do custeio dos danos ambientais ocorridos, não da prevenção antecipada. A proibição do retrocesso ambiental refere-se à impossibilidade de voltar atrás em conquistas ambientais já estabelecidas, mas a questão trata do controle antecipado. A participação comunitária é um princípio que incentiva a inclusão da sociedade nos processos decisórios ambientais, mas não é o foco aqui. O usuário-pagador se relaciona ao uso de recursos naturais mediante pagamento, o que não está ligado diretamente ao estudo prévio. Portanto, o estudo prévio de impacto ambiental é uma exigência que atende ao princípio da prevenção.
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