Ingrid Nunes
EQUIPE
27/10/2026 • 15:01
Vamos conversar sobre o alistamento eleitoral, que é o processo pelo qual o cidadão se inscreve para poder votar. A Lei Eleitoral estabelece regras claras para essa inscrição, incluindo onde e como o eleitor deve requerer serviços como segunda via do título, transferência de domicílio e cancelamento da inscrição.
Analisando a alternativa (a), ela diz que a segunda via do título deve ser requerida junto ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Isso está correto, porque os juízes eleitorais têm competência privativa para tratar desse assunto dentro da sua jurisdição.
A alternativa (b) menciona que o eleitor pode transferir seu título ao mudar de domicílio, desde que tenha residido no local e votado pelo menos uma vez, caso seja inscrição primitiva. Mas isso não corresponde à regra do Código Eleitoral, pois a transferência não exige que o eleitor tenha votado anteriormente.
Na alternativa (c), fala-se que o eleitor cancelado pode votar normalmente até que o cancelamento seja processado. Isso não está correto, pois o cancelamento da inscrição eleitoral implica a perda do direito de votar desde que declarado.
A alternativa (d) traz que o domicílio eleitoral é onde o eleitor tem residência com ânimo definitivo. Isso está certo, pois o domicílio eleitoral é determinado pela residência fixa e com intenção definitiva do eleitor.
Por fim, a alternativa (e) sugere que o eleitor fica vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no título, o que não é verdade, porque o eleitor pode transferir a sua inscrição e, consequentemente, mudar de seção eleitoral.
Portanto, as alternativas corretas, considerando o Código Eleitoral, são (a) e (d), mas como a questão pede uma única correta, e (a) está mais precisa e completa quanto à jurisdição para requerer segunda via, essa é a opção correta.
Analisando a alternativa (a), ela diz que a segunda via do título deve ser requerida junto ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Isso está correto, porque os juízes eleitorais têm competência privativa para tratar desse assunto dentro da sua jurisdição.
A alternativa (b) menciona que o eleitor pode transferir seu título ao mudar de domicílio, desde que tenha residido no local e votado pelo menos uma vez, caso seja inscrição primitiva. Mas isso não corresponde à regra do Código Eleitoral, pois a transferência não exige que o eleitor tenha votado anteriormente.
Na alternativa (c), fala-se que o eleitor cancelado pode votar normalmente até que o cancelamento seja processado. Isso não está correto, pois o cancelamento da inscrição eleitoral implica a perda do direito de votar desde que declarado.
A alternativa (d) traz que o domicílio eleitoral é onde o eleitor tem residência com ânimo definitivo. Isso está certo, pois o domicílio eleitoral é determinado pela residência fixa e com intenção definitiva do eleitor.
Por fim, a alternativa (e) sugere que o eleitor fica vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no título, o que não é verdade, porque o eleitor pode transferir a sua inscrição e, consequentemente, mudar de seção eleitoral.
Portanto, as alternativas corretas, considerando o Código Eleitoral, são (a) e (d), mas como a questão pede uma única correta, e (a) está mais precisa e completa quanto à jurisdição para requerer segunda via, essa é a opção correta.