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Conforme previsto pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Exec...

Conforme previsto pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 2479/79), no que tange à Responsabilidade, está INCORRETO afirmar:


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Conforme previsto pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 2479/79), no que tange à Responsabilidade, está INCORRETO afirmar:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    04/11/2026 • 09:01
    Vamos falar sobre a responsabilidade dos servidores públicos conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Esse tema é bastante comum em concursos e envolve três tipos de responsabilidade: civil, administrativa e penal.

    A responsabilidade civil do servidor ocorre quando há dano à Fazenda Pública ou a terceiros causado por ação dolosa ou culposa. Ou seja, o servidor causou um prejuízo de forma intencional ou por negligência, e deverá reparar esse dano.

    Já a responsabilidade administrativa está relacionada a atos ou omissões praticados no exercício do cargo que atentem contra a dignidade ou decoro da função. Isso pode incluir condutas que, mesmo fora do horário de trabalho, prejudiquem a imagem do serviço público.

    A responsabilidade penal diz respeito aos crimes ou contravenções cometidos pelo servidor no exercício da função.

    O ponto importante está na alternativa b). O Estatuto prevê que as cominações (sanções) civis, penais e administrativas podem sim ser cumulares, ou seja, aplicadas conjuntamente. Além disso, as instâncias (civil, penal e administrativa) são independentes entre si, mas isso não impede que as punições sejam cumuladas. O erro dessa alternativa é afirmar que "não poderão cumular-se" as sanções, o que está incorreto.

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra b.
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