Simone Silva
01/06/2015 • 00:10
Art 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - A decisão que julga extinta a punibilidade ;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
I - O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - A decisão que julga extinta a punibilidade ;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.