A ação penal

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  • Simone Silva
    Simone Silva
    01/06/2015 • 00:13
    Art 24 § 1º - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjugue, ascendente, descendente ou irmão.
  • Bruno Dias
    Bruno Dias
    12/03/2019 • 17:11
    Complementando a resposta da colega a cima

    C = CÔNJUGE
    A = ASCENDENTE
    D = DESCENDENTE
    I = IRMÃO

    *** Rol taxativo **

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