Lei 9.784/99.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.