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A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.


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administrativo no âmbito da administração pública federal.
A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.

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  • Ricardo Ric
    Ricardo Ric
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 9.784/99.
    Art. 51 (...)
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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