
Por Pedro Paulo em 11/02/2011 17:03:53
O regime jurídico dos contratos administrativos concede à administração pública o direito de modificar unilateralmente.CERTO
Mas reparem que o outro bloco da questão:as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para melhor adequação ao interesse comum. Nesta parte, o cespe faz maldosamente referencia as cláusulas econômico-financeiras QUE NÃO podem ser ALTERADAS unilateralmente sem a administração consultar o contratado, vide &2º,V da lei 8666.
Mas reparem que o outro bloco da questão:as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para melhor adequação ao interesse comum. Nesta parte, o cespe faz maldosamente referencia as cláusulas econômico-financeiras QUE NÃO podem ser ALTERADAS unilateralmente sem a administração consultar o contratado, vide &2º,V da lei 8666.
Por Glauce de Fátima Miranda em 20/05/2015 18:02:31
Caramba!! Esqueci das cláusulas financeiras...mais atenção da próxima vez.